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BOLSAS DE ESTUDOS


A Faculdade Católica de Pará de Minas, doravante denominada FAPAM, mantida pela Confraria Nossa Senhora da Piedade da Paróquia de Nossa Senhora da Piedade de Pará de Minas é certificada como Entidade Beneficente de Assistência Social na área da educação. Para o desenvolvimento de suas ações filantrópicas, e o cumprimento da sua obrigação legal de oferta de bolsas no percentual definido em lei, a Confraria por meio da FAPAM, optou por aderir ao PROUNI, programa do Governo Federal, destinado à concessão de bolsas de estudo integrais ou parciais para cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições privadas de ensino superior, com ou sem fins lucrativos.

As bolsas de estudo concedidas pela FAPAM constituem-se em instrumentos de promoção dos objetivos estatutários da Confraria Nossa Senhora da Piedade, e da política pública de acesso à educação do Ministério da Educação nos termos da Lei Complementar no LC 187/2021.

Além das bolsas previstas pelo PROUNI, semestralmente a FAPAM concede bolsas integrais e parciais, conforme dispõe a Lei 11.096/2005, convergindo com os parâmetros de suas atribuições estatutárias e em cumprimento às contrapartidas decorrentes da Lei Complementar no 187/2021 e o Decreto No 11.791/2023 e acrescido dos critérios institucionais.

A concessão de bolsas de estudos depende do número de bolsas disponíveis por curso e semestre letivo, observando as proporções estabelecidas em lei. É feita a análise e aferição do perfil socioeconômico do candidato, mediante as normativas do PROUNI, que estabelece os critérios adotados para concessão de bolsas em consonância com a Lei Complementar 187 de 16 de dezembro de 2021.

Salientamos que o programa oportuniza a este beneficiário acesso ao ensino de qualidade desenvolvido pela FAPAM, marcado por uma prática pedagógica direcionada ao desenvolvimento técnico e humano.

Iniciativa da FAPAM, detentora do Certificado de Entidade Beneficiente de Assistência Social (CEBAS), a iniciativa busca ampliar as oportunidades de acesso ao ensino superior.

As bolsas serão válidas para os cursos de graduação presencial e EAD da FAPAM, e serão concedidas após análise e comprovação socioeconômica dos candidatos inscritos.

A Bolsa de Estudo CEBAS é um benefício de assistência educacional, concedida ao candidato, mediante avaliação do seu perfil socioeconômico e demais critérios definidos pelo Ministério da Educação na forma de isenção integral - 100% (para renda familiar mensal per capita de até 1 1⁄2 salário mínimo vigente) ou parcial - 50% (para renda familiar mensal per capita de até 3 salários mínimos vigente), considerando os critérios legais na forma do Decreto no 11.791/2023 e a Lei Complementar n.o 187/2021.

Conheça as bolsas:

  • Bolsas de 100% para candidatos com renda familiar bruta mensal per capita de até um salário mínimo e meio;
  • Bolsas de 50% para candidatos com renda familiar bruta mensal per capita de até três salários mínimos.

*A renda per capita é calculada dividindo a soma dos rendimentos brutos de todos que compõem o grupo familiar pelo número de pessoas que fazem parte deste grupo (reside no mesmo endereço). Entende-se como grupo familiar, além do (a) próprio (a) candidato (a) à bolsa, o conjunto de pessoas que residem na mesma moradia do (a) candidato(a) e que, cumulativamente, usufruam da renda bruta familiar mensal.

Fica esclarecido que é vedado ao estudante acumular bolsas de estudo em entidades de educação certificadas na forma da LC 187/2021.

Para mais informações procure o setor de Serviço Social - Bolsas de Estudo, localizado no Centro de Atendimento ao Docente e Discente - CADD/FAPAM.

O Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS é concedido pelo Ministério da Educação às entidades privadas sem fins lucrativos que atuam na área da educação básica, regular e presencial, e da educação superior.


Pará de Minas, 07 de novembro de 2024.


Wellington Clayton Silva

Diretor Geral