O Professor e Pós-Doutor Fabrício Veiga Costa, docente da FAPAM há mais de 10 anos, autor de vários livros na área do Direito, fez de seu amor à pesquisa e ao aprofundamento em temas relevantes do ensino jurídico sua marca registrada.
Uma de suas obras recebeu notório sinal de deferência ao ser citada no voto do Ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio de Mello. O livro, intitulado “Homeschooling no Brasil: uma análise da constitucionalidade e da legalidade do Projeto de Lei 3179/12”, foi publicado pela Editora D´Plácido em 2016. A seguir, a menção feita pelo Ilustre Ministro em seu voto, originado mediante interposição do recurso extraordinário nº 888.815, submetido à sistemática da repercussão geral – Tema nº 822:
Representativo é o pensamento de Fabrício Veiga Costa, que enumera, didaticamente, os fundamentos a justificarem a imposição contida na legislação de regência. Segundo o professor, o ensino domiciliar consiste em “modelo educacional adestrador, impositivo, antidemocrático e contrário à própria gênese e fundamentos da Constituição brasileira de 1988”, no que impede “o exercício do direito à convivência escolar”, retirando dos infantes “a oportunidade de conhecer outras concepções de mundo distintas daquelas preconizadas pelos próprios genitores” mediante a “supressão do direito de participar da construção do conhecimento, haja vista que os genitores controlam e definem o conteúdo que será apreendido por seus filhos” (COSTA, Fabrício Veiga. “Homeschooling” no Brasil: uma análise da constitucionalidade e da legalidade do Projeto de Lei 3179/12. Belo Horizonte: Editora D´Plácido, 2016, p. 110-112).
O homeschooling é a designação, na língua inglesa, para o ensino doméstico, oferecido à criança em caráter domiciliar, sem que esta frequente a escola. Trata-se de uma questão atualíssima, uma vez que, no dia 11/04/2019, o Presidente Jair Bolsonaro assinou o projeto de lei que visa regulamentar a educação domiciliar em nosso país. Essa modalidade de ensino tornou-se popular no mundo todo, instalando polêmicas e dividindo a opinião de especialistas sobre o assunto.
A FAPAM congratula o Professor Fabrício Veiga pelo avanço contínuo no aprofundamento da pesquisa e por seu comprometimento em, por meio de seu trabalho, enriquecer a construção do conhecimento na IES e enaltecer o nome desta Instituição, tornando-se fonte de inspiração para estudantes, professores e operadores do Direito em todo o país!
O inteiro teor do acórdão está disponível no endereço eletrônico: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=749412204.